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LIVRO IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL



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INTRODUÇÃO

 

As políticas ambientais domésticas são modernas, mas um tanto platônicas, de difícil execução, devido a falta de recursos, má-administração, informação, fiscalização, etc.

A nível regional, o problema torna-se ainda mais agravante, pois as decisões tomadas pelo GMC, não são incorporadas por todos os Países-

Membros, ou quando são, levam bastante tempo para serem aprovadas pelos Parlamentos respectivos; assim mesmo, àquelas não têm efeito

direto, nem prevalência em todo o Bloco. Conseqüentemente, os instrumentos da Política Ambiental não são implementados amplamente.

Data Venia, faz-se imprescindível, que os modelos políticos e legislativos adotados pelo Mercosul, quer em grupo, quer isoladamente, sejam criteriosamente analisados, para que busquem-se as causas e as soluções para uma efetiva Implementação da Política Ambiental Mercosulina.

 Diante do Tratado de Assunção (1991) que criara o Mercosul (Mercado Comum do Sul); área de livre comércio aduaneiro e do Acordo Quadro sobre o Meio Ambiente (2001) decidido pelo GMC (Grupo do Mercado Comum) através dos Estados-Membros: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai; nos quais os países consideraram que as políticas comerciais e ambientais deveriam complementar-se, para assegurar o desenvolvimento sustentável e a efetiva proteção ambiental; faz-se de extrema importância analisar as políticas ambientais nacionais dos atuais países-membros do Mercosul (como a Venezuela, que entrara em 2006, como membro-pleno), bem como dos seus instrumentos; averigüando se os mesmos estão sendo implementados a nível interno, regional e as possíveis causas para a não execução dos mesmos.

Se é perceptível, que as mudanças climáticas através do aquecimento global e de tantas catástrofes naturais, nestes últimos anos; causadas pelas emissões poluentes ao meio ambiente, às quais não conhecem fronteiras; têm afetado os países desenvolvidos, em desenvolvimento e pobres e como resposta, as nações têm ratificado Tratados e Protocolos para de forma conjunta, tentar evitar a destruição da natureza e da humanidade, ou seja, não há apenas "um problema ambiental isolado, mas econômico, de governança, trânsito, tecnológico, comercial e de saúde", segundo afirma a Ministra do Meio Ambiente da Inglaterra, Margaret Beckett (I).

Conforme o relatório do Dr. Nicholas Stern, há duas alternativas para o cenário global: A primeira é uma ação ofensiva e rígida contra o aumento da poluição, o que custaria cerca de 350 bilhões de dólares ou uma séria recessão, que custaria por volta de 7 trilhões de dólares (II).

A nível de Mercosul, vislumbra-se também, que as legislações internas sofrem grande influência européia, no que tange, aos modelos constitucionais e à legislação como um todo. Contudo, paradoxalmente, o Mercosul não seguiu o modelo comunitário e sim intergovernamental; carecendo de avaliações legislativas, do instituto da supra-nacionalidade, harmonização das Leis; enfim, revela-se um insipiente exemplo integracionista.

 As políticas ambientais domésticas são modernas, mas um tanto platônicas, de difícil execução, devido a falta de recursos, má-administração, informação, fiscalização, etc.

A nível regional, o problema torna-se ainda mais agravante, pois as decisões tomadas pelo GMC, não são incorporadas por todos os Países-Membros, ou quando são, levam bastante tempo para serem aprovadas pelos Parlamentos respectivos; assim mesmo, àquelas não têm efeito

direto, nem prevalência em todo o Bloco. Conseqüentemente, os instrumentos da Política Ambiental não são implementados amplamente.

Data Venia, faz-se imprescindível, que os modelos políticos e legislativos adotados pelo Mercosul, quer em grupo, quer isoladamente, sejam criteriosamente analisados, para que busquem-se as causas e as soluções para uma efetiva Implementação da Política Ambiental Mercosulina.